A
poesia é uma expressão de nossa alma. É a forma mágica de manifestação
encontrada pela nossa razão para exteriorizar os segredos do coração. É a beleza
combinada entre palavra, rima e imaginação para aproximar o mundo do real com o
mundo das sensações. A realidade em estado bruto pode ser bela, mas
se terrivelmente descrita, descartará o leitor de contemplar a clareza da
arte; tanto quanto abominável é desfazer pela falta de amabilidade do que já é,
por Deus, naturalmente belo. Mas, se perpassar pelo cuidado no tato da
suavidade das palavras escritas em muito se revelará, para ao menos, melhor ser
absorvida e entendida. E se o fenômeno ocorre ante aos nossos olhos, só deveria
ser descrito se majestosamente bem escrito. E como traduzir numa forma de
registro o que os nossos sentidos captam ao nosso redor? Sem recorrer às
fórmulas básicas da poesia, talvez, melhor seria não arriscar rabiscar a
respeito daquilo que Deus já teve todo o cuidado em nos dá.
Referência:
LEI Nº 13.131, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
Referência:
LEI Nº 13.131, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFFJoão Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015
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